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Competências

Publicado: Terça, 01 de Junho de 2021, 16h07 | Última atualização em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 16h53

O Câmpus Campos do Jordão é um órgão descentralizado do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), conforme título III, Art. 6º do Regimento Geral da autarquia, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº. 11.892/2008.

De acordo com o Regimento Geral do IFSP:

Art. 176 – Os campi do IFSP serão administrados por Diretores-Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 e as demais legislações vigentes, sendo subsidiados por um Conselho de Campus com a atribuição de zelar pela adequada execução das políticas de ensino, pesquisa e extensão e pela gestão das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor.

Art. 177 – A estrutura, a composição, as competências, a organização e o funcionamento dos campi serão detalhados em Regimento Interno.

Art. 178 – O Conselho de Campus é o órgão normativo, consultivo e deliberativo, no âmbito de cada campus, por delegação do Conselho Superior do Instituto Federal de São Paulo.

Art. 179 – As competências gerais do Conselho de Campus são de subsidiar e assessorar a Direção-Geral do Campus no que se refere a:

I. informações da comunidade relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;

II. diretrizes e metas de atuação do Campus e o zelo pela adequada execução de sua política educacional;

III. calendários acadêmicos do campus;

IV. promoções e divulgações das atividades do IFSP junto à sociedade;

V. questões submetidas à sua apreciação;

VI. propostas de projetos pedagógicos de cursos, bem como suas alterações.

Parágrafo Único. As competências específicas do Conselho de Campus serão definidas em Regulamento Próprio.

 

Regimento dos Conselhos de Câmpus do IFSP dispõe sobre as competências, composição, organização e funcionamento deste conselho.

 

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