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Fim dos fumódromos em área de trabalho do IFSP
A partir de 2 de dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.262 de 31 de maio de 2014, da Presidência da República.
Em atendimento ao disposto, informamos aos servidores do IFSP que, desde essa data, está proibido fumar em recintos de trabalho ou de uso coletivo total ou parcialmente fechados, compreendendo as áreas em qualquer local dos campi destinadas a utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades.
Vale ressaltar que, além do Decreto Federal, o IFSP está atendendo também à Lei Estadual nº 13.541, em vigor desde maio de 2009, a qual aplica multa para os estabelecimentos que descumprirem a lei, entre outras sanções.
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